Direito Processual do Trabalho - Recursos em Espécie (Recurso de Revista) 28/08/2020
Por: Equipe Pantheon EAD
RECURSO DE REVISTA
Conceito
O recurso de revista é dirigido ao TST e tem natureza extraordinária, pois não há o reexame de fatos e provas, mas sim apenas a análise da matéria jurídica (Súmula 126 do TST).
Assim, conforme o art. 896 da consolidação trabalhista, o recurso de revista tem a finalidade de:
(i) corrigir decisão que tenham violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal (CLT, art. 896, c);
(ii) uniformizar a jurisprudência devido à intepretações dos TRTs divergentes entre si (CLT, art. 896, a e b).
Obs.: Não se admite jus ponstulandi no recurso de revista, conforme nos ensina a Súmula nº 425 do TST.
Súmula nº 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Cabimento - processo ordinário
Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs, quando (CLT, art. 896):
CLT, “art. 896. (...)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.”
Cabimento - processo sumaríssimo
Nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo caberá recurso de revista no caso de decisão violar, em sua literalidade, a Constituição Federal; for contrária à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF.
Todavia, não cabe recurso de revista no rito sumaríssimo contra Orientação Jurisprudencial (Súmula nº 442 do TST).
Cabimento – fase de execução
Das decisões proferidas pelos TRT ou por suas Turmas, em execução de sentença é permitido o recurso de revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º e Súmula nº 266 do TST).
Entretendo, cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (CLT, art. 896, § 10º).